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Dicas Rápidas

Consumidor

Tendo problemas, busque sempre o Site: www.consumidor.gov.br ou www.reclameaqui.com.br
Registre sua reclamação e nos procure para darmos seguimento ao tratamento de sua demanda.
Registre sempre um protocolo ou fotografe as conversas e guarde tudo para que tenha provas e sua demanda flua a seu favor. 
Ou se quiser nos procure para fazermos isso por você.

Cível

Para evitar a perda de um direito documente por notificações, seja por carta registrada com AR ou mensagens eletrônicas sua insatisfação e o chamamento à solução. Tem receio de perder herança pelo usucapião de outro herdeiro, crie um pedido de aluguel, se não tiver aberto o inventário por exemplo. Seu Condomínio lhe prejudica, mande uma reclamação ao síndico e administradora. Logo após nos chame. Ou se quiser nos procure para fazermos isso por você.
 

Novidades

Tivemos no último ano novidade para consumidores, o Código de defesa do consumidor trouxe novas regras para instituições financeiras para evitar o endividamento desenfreado do consumidor. Tudo para garantir o mínimo existencial dos consumidores.

No criminal, tivemos a inovação do crime de Stalking, art. 147 A do código penal, crime de perseguição.

No previdenciário, tivemos a classificação da visão monocular como deficiência visual



 

Novas Leis

Lei nº 14.311 de 09/03/2022: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

Lei nº 14.309 de 08/03/2022 (DOU de 09/03/2022)Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

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